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N.º Verde

SECTOR DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIA

Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra (CROAMM) -Canil Municipal

Horários:

- Recepção de Canídeos e visitas para eventual adopção:
De 2.ª a 6.ª das 09H00 às 12H00 e das 13H00 às 16H00

- Entrega e procedimentos dos adoptados (mais informações através do link: http://www.cm-mafra.pt/adopcao/index.asp):
3.ªs das 14H00 às 16H00

- Alteração de residência do detentor

- Transferência da propriedade do animal

- Captura de canídeos mediante coordenação com a Divisão de Ambiente/ Sector de Resíduos.

- Implante de identificação electrónica (obrigatório em cães potencialmente perigosos, caça, concurso, exposição, comércio e, ainda, em todos os canídeos nascidos a partir de Julho de 2008) e Vacinação Anti-Rábica (a ser efectuada obrigatoriamente de 12 em 12 meses):
3.ªs das 14H00 às 16H00 (este horário é actualizado anualmente).
Os custos das intervenções são definidos nos editais anuais da Direcção Geral de Veterinária.

Contactos:

Centro Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra
Parque e Oficinas da Câmara Municipal de Mafra
Estrada Municipal da Abrunheira, n.º 1
Lugar das Fontainhas
2640-745 São Miguel de Alcainça
Telef.: 219 669 400 e 219 669 405

Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Mafra — CROAMM - 235 Kb

Legislação:

A Direcção Geral de Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, de acordo com o artigo 1.º do Programa Anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro e em conformidade com o determinado no Despacho n.º 2780/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2012, determina a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica dos cães existentes em todo o território Nacional, para o ano de 2012, estabelecendo igualmente a realização da Identificação Electrónica em regime de campanha.
Consulte o edital:
Edital - 1,9 Mb

Cães agressivos e raças potencialmente agressivas:

Portaria n.º 81 /2002 - 1,3 Mb
Decreto-Lei n.º 313/2003 - 130 Kb
Decreto-Lei n.º 314/2003 - 125 Kb
Decreto-Lei n.º 315/2003 - 219 Kb
Portaria n.º 421/2004 - 109 Kb
Portaria n.º 422/2004 - 103 Kb
Portaria n.º 585/2004 - 102 Kb
Decreto-Lei n.º 315/2009 - 131 Kb
Tabela de legislação Aplicável - 32 kb
Cães perigosos e Potencialmente perigosos - Condições legais para a posse - 60 Kb
Cães perigosos e Potencialmente perigosos - Condições de Circulação - 69 Kb
Cães perigosos e Potencialmente perigosos - Condições de Alojamento - 55 Kb

O veterinário aconselha:

  1. Inicie o programa de vacinação aos canídeos e felinos às 7-8 semanas.
  2. Revacine-os anualmente contra as doenças mais importantes (esgana, parvovirose, leptoespirose, etc).
  3. Alimente os seus animais seguindo as orientações do seu médico veterinário. Não se esqueça que os cachorros crescem nos primeiros 9 meses de vida, o mesmo que as crianças em 14 anos.
  4. Desparasite pelo menos 3 vezes por ano os seus animais.
  5. A Leishmaniose é uma zoonose (doença que se transmite às pessoas) com certa incidência na nossa região. Efectue periodicamente os testes de despistagem aos seus animais.
  6. A partir dos sete anos o seu canídeo deve ser observado regularmente.
  7. Identifique os seus animais com uma marca permanente (microship, que é obrigatório).
  8. Não abandone os seus animais de estimação, eles são sempre seus amigos e sentem.

Medidas para melhor prevenção das parasitoses:

  1. Administrar alimentos especialmente formulados para cães, evitando vísceras e restos crús.
  2. Limpar diariamente os comedouros e bebedouros
  3. Limpar as fezes diariamente
  4. Evitar o contacto com outros animais que manifestem sintomas de parasitismo
  5. Evitar que os animais comam vísceras ou restos orgânicos nos passeios
  6. Realizar checkup’s periódicos nas clinicas veterinárias

Cada estação do ano requer cuidados especiais, sendo a desparasitação interna um deles. Pergunte ao seu médico veterinário qual o anti-helmíntico mais adequado para a sua situação e estação do ano.

  1. Inverno
    - Maior propensão a problemas respiratórios;
    - Reactivação de processos articulares como as artrites e as artroses;
    - Maiores necessidades energéticas;
    - Os parasitas internos são viáveis;
  2. Primavera
    - Maior propensão às otites e lesões auriculares;
    - Reactivação de processos alérgicos;
    - Em cães de pêlo denso produz-se uma intenção muda, com uma abundante perda de pêlo;
    - Pode aparecer um dos dois cios anuais;
    - Os parasitas internos são viáveis;
  3. Verão
    - Grande incidência de parasitas externos: pulgas, carraças, etc.;
    - São frequentes as reacções anafilácticas por picadas de insectos;
    - As viagens ao estrangeiro com animais domésticos requerem as cadernetas sanitárias actualizadas (programas vacinais e de desparasitação);
    - A combinação do calor, exercício e ingestão de água e alimentos pode originar problemas gastrointestinais;
    - O calor e a perda de pêlo propiciam à sujidade dos animais e possíveis infecções associadas;
    - Os parasitas internos são viáveis;
  4. Outono
    - Maior incidência de problemas dermatológicos: micoses, sarnas e alergias;
    - Maior incidência de otites por ácaros;
    - Em cães de pêlo denso produz-se a muda de pêlo do verão;
    - Os parasitas internos são viáveis.

 

 

 

 
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